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POLÍTICA DE PAGAMENTO, INADIMPLÊNCIA, SUSPENSÃO E COBRANÇA

PLATAFORMA ADHARA INSIGHT

 

Versão: v2.0
Vigência: 01/02/2026

 

ADHARA Insight, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.113.037/0001-02, com sede na Rua Hilma Muller Zimmermann, nº 20, Bairro Bela Vista, Gaspar/SC, doravante denominada CONTRATADA, estabelece a presente Política de Pagamento, Inadimplência, Suspensão e Cobrança, aplicável a todos os usuários e clientes da plataforma ADHARA Insight, pessoas físicas ou jurídicas, doravante denominados ASSINANTES ou CONTRATANTES, conforme o caso.

Esta Política integra os Termos de Uso (Pessoa Física) e os Termos Gerais de Contratação – B2B, por referência, sendo aceita eletronicamente no momento da contratação.


 

1. OBJETO E FINALIDADE

1.1. A presente Política tem por objeto disciplinar:

  • as formas de pagamento aceitas;
     

  • os procedimentos aplicáveis em caso de falha de pagamento;
     

  • as consequências da inadimplência;
     

  • as hipóteses de suspensão e cancelamento do acesso;
     

  • os procedimentos de cobrança administrativa, extrajudicial e protesto.
     

1.2. Esta Política não substitui as disposições contratuais, mas as operacionaliza, devendo ser interpretada em conjunto com os contratos aplicáveis.

 

2. FORMAS DE PAGAMENTO

2.1. A plataforma ADHARA Insight poderá disponibilizar, conforme o plano contratado e o perfil do ASSINANTE, as seguintes formas de pagamento:
a) cartão de crédito, com cobrança automática recorrente;
b) boleto bancário;
c) Pix;
d) outros meios eletrônicos eventualmente disponibilizados (ex.: PayPal).

2.2. A CONTRATADA poderá utilizar intermediadores e gateways de pagamento, sendo que o descritor da cobrança poderá variar conforme o processador utilizado.

 

3. FALHA NO MEIO DE PAGAMENTO E MECANISMO DE CONTINGÊNCIA (FALLBACK)

3.1. Na hipótese de falha no meio de pagamento principal escolhido, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a erro do processador, bloqueio do emissor, expiração do cartão, insuficiência de limite ou contestação, o ASSINANTE desde já autoriza:

a) o reprocessamento da cobrança no mesmo meio por até 3 (três) tentativas, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento;
b) a migração para meio alternativo válido, mediante disponibilização de boleto, Pix ou outro meio equivalente.

3.2. O ASSINANTE obriga-se a manter seus dados de pagamento atualizados, sob pena de caracterização de inadimplência.

3.3. Até a regularização do pagamento, a CONTRATADA poderá suspender o acesso à plataforma, sem prejuízo da exigibilidade das parcelas vencidas.

 

4. CONTESTAÇÃO DE PAGAMENTO (CHARGEBACK)

4.1. O ASSINANTE compromete-se a não realizar contestação de pagamento junto ao emissor enquanto o serviço estiver ativo e não cancelado nos termos contratuais.

4.2. A contestação indevida não caracteriza cancelamento contratual.

4.3. Em caso de chargeback indevido, o ASSINANTE autoriza:
a) a representação do débito por meio alternativo;
b) o repasse dos custos bancários, operacionais e administrativos diretamente decorrentes da contestação, desde que comprovados.

 

5. POLÍTICA DE INADIMPLÊNCIA – CARTÃO DE CRÉDITO (RECORRÊNCIA)

5.1. Em caso de falha na cobrança recorrente em cartão de crédito:
a) serão realizadas até 3 (três) tentativas automáticas em até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento;
b) não havendo êxito, poderá ser enviado link de pagamento alternativo (boleto ou Pix).

5.2. Sobre valores em atraso incidirão:

  • multa de 2%;
     

  • juros de 1% ao mês, pro rata die.
     

5.3. Decorridos 7 (sete) dias corridos do vencimento sem regularização, o acesso poderá ser suspenso.

5.4. Persistindo a inadimplência por 15 (quinze) dias corridos, a assinatura poderá ser cancelada, permanecendo exigíveis:

  • as parcelas vencidas;
     

  • eventuais multas rescisórias previstas contratualmente.
     

 

6. POLÍTICA DE INADIMPLÊNCIA – BOLETO E PIX

6.1. Nos planos com pagamento via boleto ou Pix:
a) os títulos poderão ser emitidos de forma antecipada, conforme o plano contratado;
b) em caso de atraso, incidirão multa de 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die.

6.2. O ASSINANTE será notificado do não pagamento pelos meios de comunicação cadastrados.

6.3. O não pagamento por prazo superior a 7 (sete) dias corridos poderá ensejar a suspensão do acesso.

6.4. Persistindo a inadimplência por 15 (quinze) dias corridos, a assinatura poderá ser cancelada, com exigibilidade das parcelas vencidas e das penalidades contratuais aplicáveis.

 

7. SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO ACESSO

7.1. A suspensão do acesso não implica perdão, novação ou renúncia de crédito.

7.2. O cancelamento por inadimplência não afasta:

  • a obrigação de pagamento dos valores devidos;
     

  • a possibilidade de cobrança administrativa, extrajudicial ou judicial.
     

 

8. COBRANÇA FORMAL E PROTESTO

8.1. Esgotadas as tentativas amigáveis de cobrança, a CONTRATADA poderá:
a) promover cobrança extrajudicial;
b) encaminhar o débito a protesto em cartório;
c) adotar as medidas judiciais cabíveis.

8.2. O ASSINANTE reconhece como documentos hábeis à cobrança e protesto:

  • os contratos aceitos eletronicamente;
     

  • esta Política;
     

  • memória discriminada do débito;
     

  • comunicações enviadas;
     

  • comprovantes eletrônicos de pagamento;
     

  • logs de acesso e utilização da plataforma.
     

8.3. O encaminhamento a protesto será precedido de notificação específica de pré-protesto, com prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para purgação da mora, quando exigido por lei.

8.4. As custas cartorárias e despesas de cobrança correrão por conta do ASSINANTE, quando legalmente permitidas.

 

9. COMUNICAÇÕES E PROVA ELETRÔNICA

9.1. Para fins desta Política, consideram-se válidos os meios eletrônicos informados no cadastro, incluindo e-mail, SMS e WhatsApp.

9.2. Logs de acesso, registros de IP, data, hora, histórico de pagamentos e aceite eletrônico constituem prova válida para todos os fins de direito.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto a prazos ou valores não configura renúncia de direitos.

10.2. Esta Política poderá ser atualizada mediante comunicação prévia, aplicando-se a versão vigente à época da contratação ou renovação, conforme previsto nos contratos.

10.3. Esta Política entra em vigor na data indicada acima e integra os contratos da plataforma ADHARA Insight por referência.

 

DECLARAÇÃO DE ACEITE

Ao contratar qualquer plano da plataforma ADHARA Insight, o ASSINANTE declara que leu, compreendeu e aceitou integralmente esta Política de Pagamento, Inadimplência, Suspensão e Cobrança.

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